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A Tese do Século e Seus Benefícios

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A Tese do Século e Seus Benefícios.

Ultimamente, muito se tem falado sobre a “Tese do Século” e suas consequências, tanto para o Direito Tributário, como também para as empresas que eventualmente possam se beneficiar de sua aplicação.

Para esclarecer a você o que seria a “Tese do Século” e as vantagens que sua empresa pode obter com a sua utilização, preparamos esse blog post para responder todas as suas dúvidas. Boa Leitura !!

Além da Tese do Século, há outras possibilidades de restituir tributos recolhidos indevidamente. Caso você queira saber quais são elas, não deixe de ver nosso eBook 08 possibilidades de economia tributária para seu negócio.

O que é a Tese do Século

A tese do século surgiu há 27 (vinte sete) anos, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR perante o STF (Supremo Tribunal Federal), através do qual se discutia a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

De acordo com a Constituição Federal (art. 195, I, b) as contribuições ao PIS e a COFINS deveriam ter por base de cálculo o Faturamento, assim considerado a receita obtida através da venda de mercadorias e serviços.

A alíquota de referidas contribuições e a sistemática de recolhimento variam, de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada. No caso do Lucro Presumido, a empresa estará sujeita a alíquota de 0,65% sobre o faturamento, para o PIS, e 3,00% para a COFINS, totalizando o percentual de 3,65%. Para as empresas enquadradas no Lucro Real, a alíquota da Contribuição ao PIS e à COFINS são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%, totalizando assim o percentual de 9,25%, incidente sobre o Faturamento de forma não cumulativa, ou seja, desconta-se os créditos de entrada (compra) com os débitos de saída (venda).

Referidas contribuições eram exigidas pela Receita Federal, com base na Lei nº 9.718/98, sobre a receita bruta total da empresa, assim considerado não apenas sobre o resultado da venda de produtos ou serviços, mas sobretudo, sobre os valores dos diversos tributos recolhidos pelas empresas, que não fazem parte do conceito de faturamento, justamente por não representar receita da empresa, mas sim do Estado, haja vista que referidos valores ao ingressarem no caixa da empresa, são apenas repassados ao Ente Tributante, não podendo ser considerados como receitas.

Por essas razões, quando do julgamento do RE 574.706/PR, ocorrido em 15/03/2017, o STF considerou como inconstitucional a exigência do PIS e da COFINS sobre o valor do ICMS, determinando assim a exclusão do ICMS, da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão foi complementada posteriormente, através do julgamento dos Embargos de Declaração, ocorrido na data de 13/05/2021, através do qual restou fixado que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS deveria ser o ICMS destacado na Nota Fiscal.

Benefícios Obtidos

Esse julgamento possibilitou às empresas recolherem o PIS e a COFINS, com a exclusão do ICMS (destacado na Nota Fiscal) das suas respectivas bases de cálculos, o que trouxe uma economia considerável aos contribuintes.

Além da redução da carga tributária, muitas empresas passaram a restituir valores consideráveis, referente ao PIS e a COFINS, referente aos últimos 05 (cinco) anos. Além disso, muitas empresas estavam discutindo judicialmente seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS há mais de 10 (dez) anos, o que possibilitou a essas empresas recuperarem verdadeiras fortunas à título de créditos tributários de PIS e COFINS.

Veja o caso do Magazine Luiza, que conseguiu recuperar R$ 250 Milhões de crédito tributário, com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou mesmo, o caso da própria Petrobrás, que conseguiu recuperar o valor de R$ 4,4 Bilhões de Reais com a tese do século.

E não foram apenas essas grandes empresas que puderam se beneficiar da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. De acordo com estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário[i], a Tese do Século pode ter gerado R$ 358 Bilhões em créditos tributários para as empresas e organizações.

E a boa notícia é que a maior parte desse valor, ou seja, R$ 264,60 Bilhões, sequer foram recuperados pelas empresas, gerando grandes oportunidades ao contribuintes que desejarem se beneficiar da “Tese do Século”, haja vista que os valores a serem restituídos ou compensados retroagem até Março de 2017, corrigidos monetariamente com base na Taxa SELIC, podendo, portanto, serem recuperados verdadeiras fortunas.

E Como Recuperar os Créditos Tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?

Com o julgamento do RE 574.706/PR pelo STF, pacificando o Tema 69, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Despacho nº 246/2021, orientou a Administração Tributária a respeitar o resultado do julgamento adotado no RE 574.706/PR.

A partir disso, a Receita Federal publicou uma nova Versão da EFD Contribuições, adotando uma série de procedimentos e permitindo que a recuperação de crédito tributário do PIS e da COFINS, decorrente da exclusão do ICMS, seja realizado administrativamente, sem a necessidade do contribuinte ingressar com a Ação Judicial, possibilitando a restituição de valores recolhidos desde Março de 2017.

Além disso, a Receita Federal publicou uma série de procedimentos, na mesma versão da EFD Contribuições, com novas orientações aos contribuintes de como recolher o PIS e a COFINS com a exclusão do ICMS de suas respectivas bases de cálculos.

Isto importa dizer que o contribuinte não precisa mais ingressar com Ação Judicial e aguardar seu julgamento final, com o risco de perder a Ação. Basta ingressar com Pedido Administrativo perante a Receita Federal, para ter seu direito reconhecido.

Portanto, os contribuintes se beneficiaram de duas maneiras, tanto em relação a possibilidade de restituir os valores recolhidos indevidamente, desde Março de 2017, corrigidos pela SELIC, como em relação à possibilidade de diminuírem sua carga tributária, através do recolhimento do PIS e da COFINS sem o ICMS em suas bases de cálculos.

Teses Filhotes

Mas a possibilidade das empresas recuperarem os valores recolhidos indevidamente, à título da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, através da via administrativa, sem a necessidade de ingressar com Ação Judicial, não foi o único benefício trazido pela Tese do Século.

A partir daí, surgiram novas teses tributárias, denominadas de tese filhotes, através das quais se discutem a possibilidade de excluir tributos da base de cálculo de outros tributos, tendo como fundamento jurídico o fato de tributos não serem considerados como Receita, não podendo, portanto, comporem a base de cálculo de outros tributos.

Nesta esteira, podemos citar como exemplo a discussão judicial envolvendo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, objeto do julgamento do RE nº 892.616/RS, a qual está aguardando julgamento, afetada pelos efeitos de Repercussão Geral determinada pelo STF (art. 976 e ss. do CPC).

Outras teses filhotes podem ser citadas, como a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias base de cálculos, a qual aguarda julgamento pelo STF, como também a tese referente a exclusão o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, e da exclusão do ICMS da base de calculo da contribuição previdenciária (CPRB), sendo que estas duas últimas tiveram decisões desfavoráveis aos contribuintes.

Conclusão

Desta forma, podemos observar vários benefícios que a Tese do Século trouxe ao contribuinte, sendo a principal delas a possibilidade de recuperarem créditos tributários administrativamente, sem a necessidade de Ação Judicial.

Isto implica dizer em melhora do fluxo de caixa da empresa, haja vista que dinheiro novo pode ingressar no caixa da sua empresa de forma rápida, sem ter que aguardar o longo desfeixo de uma ação judicial, podendo esse dinheiro ser utilizado para novos investimentos e aumento da lucratividade do seu negócio.

Além disso, pode representar uma imediata redução da carga tributária do seu negócio, na medida em que sua empresa deixará de recolher o PIS e a COFINS sobre o ICMS, proporcionando uma redução de custos de sua empresa.

Portanto, não perca essa oportunidade. Não deixe que sua empresa continue a recolher PIS e COFINS com o ICMS e suas respectivas bases de cálculos, desperdiçando dinheiro literalmente! Fale com os profissionais da Zeber Advogados e deixe-nos ajudar sua empresa a recolher menos tributos e recuperar aqueles recolhidos indevidamente.

Caso você queira saber mais recuperação de crédito tributário, baixe nosso eBook Restituição do PIS e da COFINS para Empresas do SIMPLES NACIONAL.

Bons Negócios !!

Dr. Daniel Zeber

 

[i] https://ibpt.com.br/termo/tese-do-seculo/

Daniel Aroni Zeber

Daniel Aroni Zeber

Advogado, Consultor Tributário, Pós Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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