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Reaberto Prazo para Parcelamento dos Débitos Tributários Federais

Através da Instrução Normativa RFB 1.576/2015 foi reaberto o prazo para parcelamento de débitos tributários de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma tratada no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, vencidos até 31.12.2013.

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Daniel Zeber

Daniel Zeber

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