Entenda a Restituição de ICMS-ST e as Oportunidades de Recuperação
A restituição de ICMS-ST é um direito garantido às empresas que pagaram impostos indevidamente devido ao regime de Substituição Tributária. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte específico, geralmente o fabricante ou importador, que antecipa o pagamento em nome de toda a cadeia produtiva. No entanto, situações como vendas por valores inferiores ao presumido ou operações não realizadas podem gerar pagamentos indevidos ou a maior, possibilitando a restituição desses valores.
Normas Técnicas Federais e do Estado de São Paulo
Legislação Federal
A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, estabelece em seu artigo 10, §1º, o direito à restituição de ICMS-ST pago antecipadamente quando não realizado o fato gerador presumido.
Legislação do Estado de São Paulo
No âmbito estadual, o Regulamento do ICMS de São Paulo prevê, em seu artigo 269, as hipóteses em que o contribuinte substituído pode solicitar a restituição de ICMS-ST, tais como:
- Base de cálculo superior ao preço de venda: quando o valor presumido para cálculo do ICMS-ST é maior que o efetivamente praticado na venda ao consumidor final.
- Operações não realizadas: mercadorias que não foram comercializadas, como em casos de perecimento ou roubo.
Para operacionalizar o ressarcimento, a Portaria CAT 42/2018 estabelece os procedimentos necessários, incluindo a obrigatoriedade de:
- Geração e transmissão de arquivo digital: contendo todas as operações sujeitas ao ICMS-ST no período de referência.
- Utilização do aplicativo pré-validador: disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), para validar e transmitir os arquivos.
Procedimentos para Solicitar a Restituição de ICMS-ST
- Levantamento das Operações: identifique as vendas em que o preço final foi inferior ao presumido ou as operações não realizadas.
- Reunião de Documentação: compile notas fiscais, comprovantes de pagamento e outros documentos que evidenciem o direito à restituição de ICMS-ST.
- Geração do Arquivo Digital: conforme orientações da Portaria CAT 42/2018, inclua todas as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST comercializadas no período.
- Validação e Transmissão: utilize o aplicativo pré-validador fornecido pela SEFAZ-SP e, após a validação, transmita o arquivo via sistema TED.
- Acompanhamento: a resposta ao pedido será enviada pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), sendo essencial monitorar regularmente.
Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído. Isso significa que as empresas podem:
- Excluir o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS: reduzindo o montante a ser recolhido dessas contribuições.
- Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos: por meio de compensação ou restituição.
Para efetivar essa recuperação, é necessário:
- Revisão dos últimos cinco anos: identificar os valores de PIS e COFINS pagos com a inclusão indevida do ICMS-ST na base de cálculo.
- Compensação Administrativa: realizar o pedido de ressarcimento/compensação perante a Receita Federal.
Impactos da Reforma Tributária na Restituição de ICMS-ST
A Reforma Tributária, recentemente aprovada, traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, incluindo a extinção gradual do ICMS-ST e a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas alterações impactam diretamente a restituição de ICMS-ST, tornando urgente que as empresas:
- Ajam rapidamente para recuperar créditos acumulados: antes que o ICMS-ST seja totalmente substituído pelo IBS.
- Acompanhem as mudanças legislativas: para entender como os créditos existentes serão tratados durante e após a transição.
Segundo especialistas, a transição completa para o novo regime tributário está prevista para ocorrer até dezembro de 2032. Após esse período, os créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados com o IBS, porém, em prazos que podem se estender por até 20 anos, conforme a legislação atual. Portanto, é imperativo que as empresas busquem a restituição de ICMS-ST antes da conclusão da transição, evitando longos períodos de compensação e possíveis perdas financeiras.
Benefícios de Buscar a Restituição de ICMS-ST
- Melhoria do Fluxo de Caixa: recuperação de valores pagos indevidamente reforça o capital de giro.
- Redução da Carga Tributária: exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS diminui os tributos devidos.
- Compliance Fiscal: adequação às recentes decisões judiciais e às normas vigentes, evitando contingências futuras.
Como a Zeber Advogados Pode Ajudar
A Zeber Advogados possui expertise em direito tributário e está pronta para auxiliar sua empresa em:
- Identificação de oportunidades de restituição de ICMS-ST: análise detalhada das operações para detectar valores passíveis de recuperação.
- Condução de processos administrativos e judiciais: acompanhamento completo para assegurar o direito à restituição e à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
- Orientação contínua: mantendo sua empresa atualizada sobre mudanças legislativas e jurisprudenciais que possam impactar a carga tributária.
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Referências:
- Ressarcimento ICMS Substituição Tributária – SEFAZ-SP
- Recuperação de crédito do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e COFINS
- PGFN exclui ICMS-ST da base do PIS/Cofins, mas deixa lacunas
- Parecer SEI nº 4090/2024/MF
Daniel Zeber
Zeber Advogados