
Banco de Horas: o que é e como funciona
Nem sempre todos os compromissos e demandas de uma empresa são resolvidos dentro de uma jornada fixa, aquela já habitual celebrada entre o empregador e o empregado.
Nem sempre todos os compromissos e demandas de uma empresa são resolvidos dentro de uma jornada fixa, aquela já habitual celebrada entre o empregador e o empregado.
É inegável mencionar que o falecimento de um ente querido traz dor e desconforto emocional. Porém, junto ao momento estarrecedor, outras preocupações surgem, principalmente aos herdeiros, pessoas próximas, entes queridos e às empresas: a partilha de bens é uma delas.
Com uma arrecadação superior aos R$ 400 bi ao ano, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre operações de compra e venda de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes e de comunicações.
Quando falamos em jornada de trabalho, somos dispostos a uma infinidade de situações. Existem contratos de trabalho cujas jornadas são de 8 horas diárias, 6 horas diárias, ou ainda aqueles cujas jornadas são de 12×36.
O texto que compreende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu diversas alterações importantes, a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), conhecida como Nova Lei Trabalhista.
Além da alteração no sistema de compensação do banco de horas, aplicação de horas extras e flexibilidade na atuação dos Sindicatos, a nova lei trabalhista também trouxe mudanças em relação ao Intervalo Intrajornada, conhecido como “intervalo de almoço”.
Com a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei 13.467/17, muitas alterações foram realizadas nas disposições da CLT. Além de questões relacionadas a jornada intermitente, Banco de Horas e Horas Extras, outro aspecto que sofreu grandes alterações está relacionado ao Dano Moral.