É inegável mencionar que o falecimento de um ente querido traz dor e desconforto emocional. Porém, junto ao momento estarrecedor, outras preocupações surgem, principalmente aos herdeiros, pessoas próximas, entes queridos e às empresas: a partilha de bens é uma delas.
Além de pessoas físicas, a partilha dos bens é capaz de gerar efeitos à pessoa jurídica do empresário. Afinal, é preciso destinar os direitos do seu negócio a quem realmente possua mais chances de mantê-lo em plena atividade, pelos próximos anos, décadas ou, talvez, gerações.
Por essas razões, uma das maneiras de amenizar o processo de partilha, otimizá-lo e reduzir futuros custos é realizar, ainda em vida, o Planejamento Sucessório.
Em nosso blogpost de hoje você conhecerá os tipos de Planejamento Sucessório e como fazê-lo com total eficiência – protegendo seus bens e evitando futuros conflitos familiares. Boa leitura!
O que é Planejamento Sucessório?
No Direito Civil, entende-se por Planejamento Sucessório a ação de organizar a partilha dos bens antes do falecimento. Existem inúmeros processos para efetivar o Planejamento Sucessório, os quais podem ser utilizados tanto por indivíduos proprietários de muitos bens, como pelos que possuem um patrimônio mais reduzido.
Disposições legais
De acordo com o Código Civil, os direitos sucessórios são divididos em duas partes: a herança legítima e a quota disponível. A primeira é constituída por 50% (cinquenta por cento) do patrimônio de uma pessoa, que não pode ser doada a terceiros, pois é reservado aos herdeiros necessários – descendentes (filhos), ascendentes (quando não houver filhos) e cônjuge.
Já a quota disponível representa os outros 50% do patrimônio, e como o próprio nome diz, pode ser livremente disposto (transmitido, doado) a qualquer pessoa, como bem entender seu proprietário.
Por que fazer um Planejamento Sucessório?
A vantagem de se fazer um Planejamento Sucessório assegura que seus bens sejam transmitidos a pessoas e/ou entidades do seu desejo. Além disso, evita-se futuros conflitos familiares, pela disputa da herança, um longo e doloroso processo de inventário e possíveis prejuízos aos herdeiros.
Além disso, o planejamento sucessório realizado em vida, pode ser utilizado para planejar a sucessão na empresa do patriarca, detentor do patrimônio, evitando que pessoas indesejadas e/ou despreparadas ingressem na sociedade e comprometam o futuro da empresa.
Outra razão para se fazer um planejamento sucessório diz respeito a economia tributária que pode ser obtida com a sua realização. Caso, por exemplo, o planejamento seja realizado através de um plano de previdência privada, na categoria VGBL, não haverá a incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Há outros, porém, instrumentos para se obter um ganho tributário através do planejamento sucessório.
Conheça algumas modalidades de Planejamento Sucessório
- Testamento Tradicional – O testamento é uma das modalidades de Planejamento Sucessório mais populares, talvez para a grande maioria. Nele, o testador (proprietário dos bens) transmite parte de seu patrimônio (50% do total, segundo a legislação) para quem desejar, seja um ente familiar, amigo próximo, gestor da própria empresa, funcionário, dentre outros. O instrumento pode ser lavrado por um advogado particular ou em um cartório público, desde que na presença de um advogado.
- Holdings Familiares – A constituição de uma Holding Familiar é um instrumento complexo, bastante utilizado por empresários, para proteger o patrimônio da família e planejar a sucessão patrimonial dos bens familiares. Em linhas gerais, todo o patrimônio do patriarca é transmitido a esta Holding, reservando-se a propriedade das quotas sociais aos herdeiros, permanecendo com o patriarca o usufruto de referidas quotas. A Holding também pode ser criada como um instrumento legal, para redução da carga tributária incidente sobre o patrimônio da família.
- Doações em Vida – A doação realizada em vida também é uma alternativa menos custosa e que garante a segurança dos futuros herdeiros. Mesmo doando os respetivos bens, o proprietário pode manter seu direito sob os bens, mesmo antes de sua morte. Basta que faça a doação com a reserva de usufruto. Assim, possíveis interferências (como vendas e alugueis) só podem ser realizadas pelos herdeiros beneficiados desde que autorizadas pelo doador.
Além destes instrumentos, outros podem ser considerados em seu Planejamento Sucessório, como: Previdência Privada (VGBL), Fundos Fechados, Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundos Imobiliários e Escrow Accounts (contas bancárias administradas).
Faça o seu Planejamento Sucessório com eficiência
Existem algumas maneiras de avaliar com clareza as disposições utilizadas em seu Planejamento Sucessório. Listamos a seguir o que você deve levar em consideração para concluir o processo com tranquilidade, clareza e satisfação. Veja só:
1. Busque auxílio especializado
Conta com um suporte jurídico especializado para desenvolver seu processo de Planejamento Sucessório. Assessoria especializada é um dos principais pontos que garante o sucesso da operação. Por isso, busque profissionais com a expertise necessária.
A Zeber Advogados, escritório de Advocacia em Jaú, conta com profissionais especializados, tanto em Direito Civil como em Direito Tributário, trabalhando com sinergia, para lhe oferecer aquilo que há de melhor e mais seguro em Planejamento Sucessório.
2. Antecipe-se às adversidades
Quanto mais cedo você fizer o seu Planejamento Sucessório, melhor. Se você já possui plena convicção de quem será beneficiado com a transmissão dos bens, evite arrastar o processo por muitos anos, uma vez que adversidades podem surgir da noite para o dia. Assegure a melhor destinação para os seus bens, de forma antecipada. Evite conflitos familiares e custos dispendiosos.
3. Pondere opiniões próximas e confiáveis
Mesmo tratando-se de um assunto sensível, é importante ouvir o que sua família tem a dizer sobre a realização de um planejamento sucessório. Ponderar as opiniões de todos os seus familiares tem um impacto relevante para o sucesso do planejamento sucessório. Assim, você poderá compreender melhor o interesse de cada ente familiar e, portanto, conferir a melhor destinação ao patrimônio familiar.
4. Avalie as características dos possíveis herdeiros
Caso haja uma empresa envolvida no planejamento, as pessoas (herdeiros) que receberão o direito de administrar a empresa, devem estar totalmente envolvidos com o negócio e, além disso, demonstrar características e perfis elegíveis, para o futuro da empresa. A questão vai muito mais além do que proximidade e afeto.
Avalie com cautela a pessoa à qual pretende doar seus bens. Lembre-se que há toda uma história de lutas e conquistas por trás do patrimônio familiar – a qual deve ser respeitada e honrada, em prol das futuras gerações.
Conclusão
Como vimos em nosso blogpost de hoje, planejar a sucessão dos bens patrimoniais da família vai muito mais além do que resguardar seus herdeiros, reduzir os tributos incidentes sobre o patrimônio e o tempo para conclusão da transmissão dos bens. O planejamento sucessório tem como principal objetivo fazer com que o patrimônio familiar, construído por décadas, não seja dilapidado após a morte do patriarca.
Agora que você já desmistificou os principais pontos do Planejamento Sucessório, talvez seja o momento de refletir e, caso entenda adequado, realiza-lo de forma planejada. A Zeber Advogados, escritório de Advocacia em Jaú, pode lhe auxiliar nesse processo, sempre prezando pela discrição, segurança e excelência ! Entre em contato conosco e agende seu atendimento.
Até mais!
Dr. Daniel Aroni Zeber