Em 12 de Dezembro de 2016, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.677/2016, regulamentada pela Resolução CGSN nº 132/2016, as quais disciplinam as regras para a concessão do parcelamento dos débitos apurados perante o regime do Simples Nacional, devidos pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que adotam este regime unificado de recolhimento de tributos.
O parcelamento dos débitos do Simples Nacional
Desta forma, podem ser incluídos no programa de parcelamento os débitos apurados até a competência do mês de maio de 2016, os quais poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, não podendo cada prestação ser inferior a R$ 300,00. As parcelas serão corridas pela taxa SELIC e aplicado juros de 1% (um por cento) ao mês.
O pedido de parcelamento poderá ser apresentado a partir da data de 12 de Dezembro de 2016, até a data de 10 de Março de 2017, exclusivamente por meio da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.
O parcelamento abrange os débitos tributários constituídos ou não, com sua exigibilidade suspensa ou não, e até mesmo aqueles débitos que foram objetos de parcelamentos anteriores, na forma da IN SRF nº 1.508/14. Os débitos inscritos na Dívida Ativa da União também poderão ser objetos de parcelamento, porém, perante a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), de acordo com a Portaria PGFN nº 1.110/2016.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada no momento da apresentação do pedido perante o site da Receita Federal, sendo que as multas de ofício (punitivas) poderão sofrer redução de até 40% (quarenta por cento) de seu valor.
O pedido de parcelamento implica na confissão irrevogável e irretratável da dívida, bem como na desistência compulsória e definitiva de eventual parcelamento em curso. No caso de haver processo administrativo e/ou judicial em andamento, o deferimento do parcelamento dependerá de desistência expressa e irrevogável do processo, bem como na renúncia a qualquer direito de discussão sobre os débitos em discussão, que foram objetos do parcelamento.
Conclusão
Em verdade, o programa de parcelamento do Simples Nacional traz inúmeras regras que precisam ser observadas e compreendidas por aqueles que desejam aderir ao parcelamento, pois embora possa parecer um bom negócio, a renúncia a direitos e a forma de correção pode trazer surpresas desagradáveis ao contribuinte.
Por estas razões, sugerimos entrar em contato conosco, para que possamos fornecer todos os detalhes sobre as regras do parcelamento, analisar seu caso concreto e oferecer todas as condições para que você possa tomar a melhor decisão para o seu negócio.