
Tudo o que você precisa saber sobre o Parcelamento do SIMPLES NACIONAL (RELP).
No início de 2022 a Receita Federal lançou o RELP, novo Programa de Parcelamento do SIMPLES NACIONAL, através da Lei
No início de 2022 a Receita Federal lançou o RELP, novo Programa de Parcelamento do SIMPLES NACIONAL, através da Lei
O Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, foi regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no último dia 01.02.2017, através da Instrução Normativa RFB nº 1.687/17, como também pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN nº 152/2017, em 03.02.2017.
Em 12 de Dezembro de 2016, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.677/2016, regulamentada pela Resolução CGSN nº 132/2016, as quais disciplinam as regras para a concessão do parcelamento dos débitos apurados perante o regime do Simples Nacional, devidos pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que adotam este regime unificado de recolhimento de tributos.
Através da Instrução Normativa RFB 1.576/2015 foi reaberto o prazo para parcelamento de débitos tributários de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma tratada no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, vencidos até 31.12.2013.
Com menos alternativas para cumprir a meta fiscal, o governo federal pode se forçar a reabrir mais uma vez o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), provavelmente nos mesmos moldes dos últimos anos. O conjunto de regras, que permite o parcelamento em 180 meses com descontos de multas e juros, também foi usado pelo governo federal no ano passado, no último programa de parcelamento.