Em matéria de precatórios, todo o cuidado é pouco. Minha preocupação, na verdade, é alertar nossos clientes acerca dos cuidados a serem tomados na compra de precatórios para pagamento de dívidas tributárias. A matéria bate a nossa porta diariamente. Hoje mesmo, em matéria vinculada pelo Jornal Valor Econômico (link disponível em nosso site), o Governado Geraldo Alckmim afirmou que não poderá pagar os precatórios, em razão da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/09 pelo Supremo, o qual o revogou o regime especial de pagamento de precatórios. Ou seja, prepara-se um novo calote, mesmo o STF determinando que o regime especial permaneça em vigor até 31/12/2021, com algumas alterações estabelecidas pelo Supremo.
Na verdade, o regime especial, instituído pelo art. 97 do ADCT estabelece condições extremamente favoráveis à Fazenda Pública, para saldar o imenso estoque de Precatórios vencidos e não pagos, lesando inúmeras pessoas. Mas toda esta polêmica e as inúmeras Emendas Constitucionais tendentes a regular o pagamento de Precatórios fez com que surgisse o mercado de Precatórios para saldar dívidas tributárias. Com ele, apareceram também muitos consultores, especializados neste mercado, vendendo aos empresários a ilusão da compra de qualquer espécie de Precatório, com grandes deságios, para o fim de serem utilizados para pagamento de dívidas tributárias.
Contudo, ao enfrentarmos a questão, verificamos que não é bem assim. Na verdade, a compensação de dívidas tributárias com Precatórios está cada vez mais difícil de ser aceita, tanto pelos Tribunais como pelas administrações fazendárias. Ademais, com a suspensão da eficácia do art. 76 do ADCT, o poder liberatório dos precatórios para o pagamento de tributos não está mais vigente na constituição. Os estados tem cada vez mais dificultado esta forma de compensação, pois não é interesse de nenhum estados pagar dívidas de administrações anteriores. Apenas em casos muitos específicos, o precatório pode ser aceito para pagamento (compensação de tributos). Porquanto, se alguém bater a sua porta vendendo Precatórios, cuidado: você pode estar comprando gato por lebre.
Para maiores detalhes, contacte-nos.