Lei Prevê Mediação em Cobrança Tributária.
No artigo 38 consta que são passíveis da mediação extrajudicial as controvérsias relacionadas aos tributos administrados pela Receita Federal ou a créditos inscritos em dívida ativa da União. Nesses casos, os conflitos serão submetidos à Advocacia Geral da União (AGU) e quem optar pela mediação terá de renunciar ao direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).