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Reforma Trabalhista: Entenda o que mudou

A Reforma Trabalhista, como vem sendo chamada as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) realizadas pela Lei nº 13.467/17, produzirá profundas alterações na relação entre patrões e empregados. Tendo em vista auxiliar nossos clientes a melhor se posicionarem diante deste novo cenário, trazemos as principais alterações na legislação trabalhista, de forma resumida e de fácil entendimento, as quais entrarão em vigor a partir de 11 de Novembro de 2017.

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Contribuintes Já Podem Aderir ao Programa de Regularização Tributária

O Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, foi regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no último dia 01.02.2017, através da Instrução Normativa RFB nº 1.687/17, como também pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN nº 152/2017, em 03.02.2017.

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Simples Nacional: Receita Federal Lança Parcelamento

Em 12 de Dezembro de 2016, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.677/2016, regulamentada pela Resolução CGSN nº 132/2016, as quais disciplinam as regras para a concessão do parcelamento dos débitos apurados perante o regime do Simples Nacional, devidos pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que adotam este regime unificado de recolhimento de tributos.

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STJ Muda de Posicionamento sobre Operação de Industrialização por Encomenda

A discussão a respeito da incidência de ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços), sobre operações de industrialização de embalagem por encomenda não é nova e já deu margem a muita discussão. Tanto é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) tinha entendimento completamente diferente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre esta mesma questão.

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STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

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Daniel Zeber

Daniel Zeber

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