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Decisão Judicial Reitera Isenção de Contribuição Previdenciária do Empregador

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reiterou o entendimento de que são isentas de contribuição previdenciária as verbas decorrentes de férias indenizadas, terço constitucional de férias indenizadas/gozadas e do salário nos primeiros quinze dias de afastamento por doença ou acidente. A contribuição não deve incidir sobre esses valores por se tratarem de verbas indenizatórias.

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Projeto Limita Crédito Tributário a Exportador

O projeto de reforma do PIS e da Cofins, em elaboração pelo Ministério da Fazenda, deverá limitar o uso de créditos pelas empresas exportadoras. Atualmente, as companhias que têm mais de 50% da produção dirigida ao mercado externo não recolhem PIS nem Cofins. A proposta é que apenas as empresas que exportem 80% de sua produção tenham direito à suspensão no pagamento do tributo. Com isso, o governo reduz o número de beneficiários da medida e, ao mesmo tempo, retoma o conceito original de empresas preponderantemente exportadoras que vigorou quando o PIS e a Cofins foram reformados em 2003.

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A Confusão da Desoneração da Folha (CPRB)

Para aquelas empresas que possuem pouca mão de obra (reduzida folha de salários), é muito mais interessante permanecer no regime anterior (contribuição sobre a folha). Esta é uma tese muito favorável aos contribuintes, que muitas empresas tem se utilizado para permanecer no regime anterior e recuperar, no Judiciário, os valores recolhidos a maior. Toda esta confusão, causada pela Governo, reforça a posição do contribuinte em pedir de volta aquilo que pagou a mais.

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Daniel Zeber

Daniel Zeber

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