MP 685 Institui a Obrigação de Declarar o Planejamento Tributário
No afã de arrecadar cada vez mais dinheiro aos cofres públicos, o Governo Federal instituiu, através da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, a obrigação do contribuinte declarar à Receita Federal, até 30 de setembro de cada ano, as operações e/ou negócios jurídicos realizados no ano anterior, com o objetivo de diminuir ou diferir o pagamento de tributos.