Há 01 (um) ano atrás, estávamos no início da Pandemia da COVID-19, com muitas dúvidas em relação ao que iria acontecer em relação à economia de nosso País, aos nossos negócios, e a nossa saúde. O fato é que 01 (um) ano se passou e ainda estamos enfrentando a pior crise sanitária e econômica dos últimos tempos, em razão da Pandemia da COVID-19, que infelizmente ceifou muitas vidas.
Para conter o avanço da doença, em razão do alto risco de contágio e alta taxa de mortalidade, foram impostas medidas de restrições de funcionamento há inúmeras atividades comerciais, tais como escolas, bares, restaurantes, lojas, revendedores, concessionárias, agências de turismo, oficinas, academias, lojas de conveniência, escritórios, dentre outras atividades consideradas não essenciais.
Conhecidas como quarentena ou lockdown, essas medidas atingiram em cheio os estabelecimentos comerciais que dependem da presença física do público consumidor para sobreviverem, o que acabou comprometendo o Faturamento dessas empresas, sendo que muitas delas foram obrigadas a encerrarem suas atividades.
De acordo com estudo realizado pelo IBGE[1], mais de 716.000 empresas fecharam suas portas em razão da Pandemia da COVID-19, pois em razão da queda de seu Faturamento não puderam suportar os custos necessários para manter seu negócio funcionando.
Por essas razões, nunca foi tão necessário reduzir os custos de sua empresa e melhorar seu fluxo de caixa, tendo em vista assegurar a sobrevivência do seu negócio em meio a Pandemia da COVID-19. Aí que entra a recuperação de crédito tributário!
O que é Recuperação de Crédito Tributário
Como o próprio nome diz, recuperação de crédito tributário consiste em um trabalho desenvolvido por auditores especializados, que podem ser tanto contadores como advogados, através do qual é verificado se sua empresa recolhe tributos indevidamente.
Estudos realizados pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) revelam que aproximadamente 80% (oitenta por cento) das empresas que estão enquadradas no SIMPLES NACIONAL recolhem mais tributos do que deveriam, ao passo que 95% (noventa e cinco por cento) das empresas enquadradas no LUCRO REAL/PRESUMIDO recolhem tributos indevidamente. Portanto, muito provavelmente, seu negócio pode estar pagando mais impostos do que deveria, gerando assim um crédito tributário a recuperar.
Como o trabalho deve ser realizado
A recuperação de crédito tributário consiste na revisão de toda a documentação fiscal e contábil da empresa, tais como as Declarações de Renda (PGDAS/ECF), Notas Fiscais de entrada e saída, enquadramento tributário, livros fiscais, classificações fiscais das mercadorias (NCM), sendo analisados os documentos referentes aos últimos 05 (cinco) anos, tendo em vista identificar possíveis inconsistências e o recolhimentos a maior de tributos.
Uma vez identificado os valores recolhidos indevidamente, são adotados procedimentos administrativos e/ou judiciais para a recuperação desse crédito tributário, seja através da restituição em dinheiro, seja através da compensação com outros tributos.
São inúmeras as possibilidades que uma empresa possui para recuperar créditos tributários, tanto aquelas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, que podem restituir impostos recolhidos a maior referentes ao PIS/COFINS monofásico, ao ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária), ao diferencial de alíquota (DIFAL), como aquelas empresas enquadradas no LUCRO REAL/PRESUMIDO, que podem restituir impostos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, da exclusão do ICMS da base de cálculo do ISSQN, do INSS sobre as verbas indenizatórias, da limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários mínimos, dentre outras possibilidades.
Se você quiser saber mais sobre as inúmeras possibilidades de recuperação de crédito tributário que uma empresa pode ser utilizar, baixe gratuitamente nosso eBook 08 Possibilidades de Economia Tributária para seu Negócio.
Benefícios
O crédito tributário recuperado pode melhorar de forma imediata o fluxo de caixa de sua empresa, dando fôlego financeiro para o seu negócio atravessar a crise econômica causada pela Pandemia. Além disso, a auditoria pode ser realizada de forma a corrigir as inconsistências identificadas, sanando o recolhimento indevido de tributos, o que implicará na redução imediata de sua carga tributária.
Veja-se. Em um processo administrativo de restituição de PIS/COFINS monofásico, realizado de acordo com as Normativas da Receita Federal, a restituição de tributos pode ser realizada em até 60 (sessenta) dias, sendo que o dinheiro é depositado diretamente na conta da empresa. Ou seja, é capital imediato que cai na conta da sua empresa, possibilitando sobreviver à Pandemia da COVID-19 sem precisar recorrer a empréstimos bancários.
Caso você deseje verificar as possibilidades de recuperação de crédito tributário para as empresas do SIMPLES NACIONAL, baixe gratuitamente nosso eBook: Restituição de PIS e COFINS para empresas do SIMPLES NACIONAL.
Conclusão
Portanto, não deixe que seu negócio feche suas portas em razão da Pandemia da COVID-19. Não faça parte desse triste universo. Existem inúmeras oportunidades de recuperação de crédito tributário que a sua empresa pode se utilizar para sobreviver a essa grave crise econômica e sanitária que estamos atravessando. Fale com um de nossos profissionais da Zeber Advogados e deixe-nos ajudar sua empresa a vencer o Coronavírus. O seu negócio irá agradecer.
Bons negócios.
Dr. Daniel Aroni Zeber
[1] https://covid19.ibge.gov.br/pulso-empresa/