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Cuidado com as Operações com Cartão de Crédito

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A Administração Tributária do Estado de São Paulo baixou a Portaria CAT-87, a qual estabelece que as Administradoras de Cartão de Crédito devem informar à Fazenda, até o dia 20 de cada mês, todas as operações de cartão de crédito realizadas pelos contribuintes do ICMS.

Com base nestas informações, a Fazenda tem lavrado inúmeros autos de infração, mediante o cruzamento de dados das informações encaminhadas pelas Administradoras, com os valores das receitas declarados pelo contribuinte. Caso o valor da receita declarado seja inferior aos recebimentos ocorridos com cartão de crédito, o contribuinte é autuado. Caso seja optante do SIMPLES NACIONAL, o contribuinte é automaticamente excluído do programa. É a chamada operação “Cartão Vermelho”.

Ocorre que este procedimento é flagrantemente inconstitucional, pois viola o direito à intimidade e ao sigilo de dados, previstos nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição Federal. Estas informações só podem ser divulgadas mediante autorização judicial. Este procedimento adotado pela Fazenda Estadual e previsto na Portaria CAT-87 infringe também a Lei Complementar nº 105/2001, que prevê o sigilo bancário a ser respeitado pelas instituições financeiras, que só pode ser quebrado mediante ordem judicial.

Muito embora seja flagrante a inconstitucionalidade de referido do procedimento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) tem considerado como legais e mantidas as autuações fiscais realizadas com base nas operações de cartão de crédito.

Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem derrubado estas autuações fiscais, sob o fundamento de que ferem o sigilo bancário e de dados do contribuinte, direitos estes assegurados pela Constituição Federal.

Por estas razões, orientamos aos nossos clientes, que sejam contribuintes do ICMS, para que tomem cuidado com as operações (crédito/débito) realizadas com cartão de crédito.

Caso, por ventura, você tenha sido autuado pela Fazenda Estadual (ICMS), decorrente de operações realizadas com cartão de créditos, informamos que há grandes possibilidades de você anular este Auto de Infração (AIIM) na Justiça, pois viola o sigilo bancário previsto na Constituição.

Daniel Aroni Zeber

Daniel Aroni Zeber

Advogado, Consultor Tributário, Pós Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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