Não é novidade que os juros cobrados no Brasil são escorchantes! De acordo com dados divulgados pelo Banco Central, no exercício de 2015, a taxa média de juros do cheque especial (conta corrente), cobrados pelos bancos chegaram a incríveis 287% ao ano, o que representa uma taxa de 11,94% ao mês. É o maior patamar dos últimos 21 anos.
Mas se você está espantado com a taxa de juros cobrada no cheque especial, melhor então se sentar, pois os juros cobrados no cartão de crédito rotativo, partem de 430% ao ano, podendo chegar a incríveis 750%. Caso computados mensalmente, corresponde a uma taxa de 19,53% ao mês. Impagável ! Isto representa um recorde mundial, que foge a qualquer critério de razoabilidade.
Nem mesmo países da América Latina, com cenário econômico semelhante ao Brasil, possuem taxa de juros tão alta. Um estudo realizado pela PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), comparou a taxa de juros cobradas em seis países da América Latina (México, Chile, Argentina, Colômbia, Peru e Venezuela), e verificou que a taxa média de juros cobradas no Brasil (378% ao ano) supera em 316% a taxa média de juros cobrada pelo segundo colocado, a Colômbia, cujo percentual é de 62,51%.
Diante de tanta discrepância, não há como não considerar que os juros no Brasil são abusivos. Mas o que vem a ser abusividade ?! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º e 51), abusivo consiste na conduta que assegura ao fornecedor de produto e/ou serviço uma vantagem excessiva, que ultrapassa qualquer limite do razoável, ao mesmo tempo em que impõe ao consumidor uma enorme lesão (prejuízo). O Código Civil também condena o abuso de direito em seu artigo 187, considerando-o como ato ilícito, passível de nulidade.
Ora, mesmo diante da pior crise do País, os lucros dos Bancos não param de crescer. O lucro do Itaú foi de R$ 24,20 bilhões em 2014, enquanto que o do Bradesco foi de R$ 15,08 bilhões, para ficar apenas nos dois maiores bancos. A rentabilidade média do setor bancário é de 20% ao ano, 31% maior que qualquer outro setor, segundo dados da Economatica. Por outro lado, o recuo da produção industrial em 2015 foi de 8,3%, a maior queda da série histórica do IBGE, ao passo que o comércio varejista recuou 8,6%.
A despeito da recessão que assola o País, está-se efetivamente prestigiando a transferência de riqueza do setor produtivo para o setor financeiro, tanto na esfera Legislativa, como na esfera do Judiciário. Data venia, ouso fazer esta afirmação, tendo em vista a MP 2.170-36/01, que autoriza as instituições financeiras a cobrar juros capitalizados mensalmente, não obstante sua flagrante inconstitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.316). Contudo, esta prática tem sido endossada por parte do Judiciário (Recurso Especial nº 973.827), o qual tem consentido, infelizmente, que os juros sejam cobrados sem qualquer critério de razoabilidade.
Não se está aqui advogando a redução dos juros a uma canetada só, política adotada pela Presidente Dilma Russef, que se mostrou desastrosa. O que se está a defender, porém, é uma reflexão, sob o aspecto legal, social e econômico, acerca dos danos que pode trazer à sociedade, a prática consistente em remunerar o consumidor com base na taxa de juros SELIC (14,25%), ao mesmo tempo em que empresta este mesmo dinheiro, a uma taxa de juros de 430% ao ano. Não seria isto abusivo, para não dizer vergonhoso ?!?
Por : Daniel Zeber – 18/02/2016