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Projeto Prevê Redução da Multa Fiscal para 2% para ME e EPP.

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Mas nem tudo está perdido às Micro e Pequenas Empresas. Em tempos de recessão e aumento de impostos, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, aprovou no dia 20 proposta que limita as multas fiscais aplicadas à micro e à pequena empresas, ao percentual de 2% (dois por cento) do valor devido. Duvido que este Projeto vá em frente, com a sanha arrecadatória do Governo…. Mas acredite ou não, a medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).

Na avaliação do relator, multas abusivas podem levar o empreendedor a descumprir a legislação, concorrendo deslealmente com outros que cumprem. “Tal procedimento [a cobrança de multas] é extremamente danoso às empresas. Ao enfrentarem dificuldades no pagamento de impostos, passam a se sujeitar a um acúmulo de obrigações que pode impedir sua recuperação econômica”, ponderou. A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.

Já a empresa que apresentar a declaração de Imposto de Renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%. O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.

A indenização ao INSS para aquele que queira contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada deverá conter, além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%. A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.

Aguardemos !!

Fonte: Câmara dos Deputados.

 

Daniel Aroni Zeber

Daniel Aroni Zeber

Advogado, Consultor Tributário, Pós Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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