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Mediação – Forma Alternativa de Solução de Conflitos

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Em tempos em que o Presidente do Senado e da Câmara desejam fazer o papel de Frank Underwood (House of Cards), nunca se viu os congressistas trabalharem tanto. Veja-se, à propósito, diversas matérias sendo colocadas em votação, a tempos engavetadas, como a reforma política, a terceirização, a redução da maioridade penal, dentre outras. Mas neste post iremos nos ater, apenas a Lei de Mediação, que está em vias de ser sancionada pela Presidente da República.

Em 02 de junho de 2015, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 517/2011, que tem por objetivo regulamentar a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. Tudo com vistas a diminuir o número de processos no Judiciário. O projeto vai agora para a sanção presidencial.

O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. O Projeto estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, contudo, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

A proposta permite que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão. Quando processos forem protocolados no Judiciário, o juiz poderá enviar cada caso ao mediador judicial, e a negociação poderá durar 60 dias. O processo fica suspenso, mas não impede que o juiz ou árbitro conceda medidas de urgência. E ninguém deve ser obrigado a adotar o procedimento. Na esfera extrajudicial, qualquer pessoa com confiança das partes poderá ser mediador, sem precisar se inscrever em algum tipo de conselho ou associação. Também não há prazo para que o diálogo seja concluído. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.

A proposta também possibilita a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.

Fonte : Conjur

Daniel Aroni Zeber

Daniel Aroni Zeber

Advogado, Consultor Tributário, Pós Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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