Nem sempre todos os compromissos e demandas de uma empresa são resolvidos dentro de uma jornada fixa, aquela já habitual celebrada entre o empregador e o empregado. Em muitas situações para que todos os processos sejam concretizados, os colaboradores precisam estender sua jornada – o que pode resultar no acúmulo de horas extras ou aplicação de Banco de Horas.
Enquanto a hora extra é paga monetariamente como complemento salarial, o Banco de Horas funciona de uma forma diferenciada. Aqui, as horas excedentes são compensadas através da redução da jornada laboral em momento oportuno.
Mas existem algumas peculiaridades que circundam a utilização do Banco de Horas em sua empresa, principalmente após a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, através da Lei nº 13.467/17.
E vale salientar: caso as orientações não sejam fielmente seguidas, o empregador corre o risco de ser processado e ter de arcar com custas relacionadas a reclamações trabalhistas, além de multas indenizatórias aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Pensando em esclarecer tudo sobre o Banco de Horas, preparamos nosso blogpost de hoje. Trataremos de algumas questões importantes sobre a temática, de forma a auxiliá-lo nos processos internos de sua empresa, garantindo tomadas de decisões mais assertivas ao seu negócio.
Quer saber mais? Continue a leitura!
O que é o Banco de Horas?
Existem muitas dúvidas quando a discussão acerca do Banco Horas. Em suma, o Banco de Horas é um acordo criado para compensar as horas extras trabalhadas em um determinado período. Na verdade, a compensação é realizada através da redução da jornada de trabalho de um determinado período, mediante prévio acordo entre as partes.
A questão estava prevista, inicialmente, no artigo 59, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, com a Reforma Trabalhista, ocorreram algumas alterações, as quais passamos a discorrer abaixo.
Veja a seguir como funcionava e como funciona o Banco de Horas – antes e depois da Reforma Trabalhista.
Como funcionava o Banco de Horas antes da Reforma Trabalhista?
Antes da Reforma Trabalhista, a aplicação do Banco de Horas para compensação da Jornada estava expressamente condicionada a acordos realizados entre sindicatos e empregadores.
Ou seja, para que fosse possível aplicar o sistema de compensação de jornada, deveria obter a anuência do sindicato da categoria profissional, através de convenção ou acordos coletivos. A validade era de 01 (um ano) e as horas excedentes em um dia poderiam ser compensadas em outro dia, com diminuição em caráter proporcional.
Como funciona hoje o Banco de Horas, após a Reforma Trabalhista?
Se antes da Reforma Trabalhista, a aplicação do Banco de Horas necessitava de autorização expressa do respectivo sindicato, hoje essa anuência não é mais necessária, desde que a compensação ocorra dentro do período de 06 meses. Contudo, é necessário que a empresa e o empregado faça um acordo escrito, para regular o banco de horas.
Veja algumas particularidades do processo atual:
- A validade do acordo está condicionada ao limite de 02 (duas) horas extras diárias, não podendo ultrapassar a jornada semanal de 44 horas, para sua validade.
- O acordo escrito deve estabelecer se a compensação será semanal ou mensal, cabendo à empresa controlar as horas extras realizadas pelo empregado, a disponibilizar essas informações ao empregado, bem como o valor de cada hora extra, o que será considerado para pagamento, caso a compensação através do Banco de Horas não ocorra no período estabelecido.
- A empresa deve controlar o Banco de Horas em caráter individual, fixando essa informação em locais visíveis aos empregados, como planilhas, tabelas, relatórios, murais, circulares e holerites.
- Caso o período de compensação seja de 01 (um) ano, neste caso, haverá a necessidade de autorização do sindicato. Não ocorrendo a compensação durante este período, as horas extras trabalhadas e não compensadas, deverão ser quitadas integralmente, com acréscimo de, no mínimo, 50%, salvo percentual maior previsto em acordo ou convenção coletiva.
Conclusão
O Banco de Horas é uma forma interessante de compensar as horas extras trabalhadas, possibilitando a redução de custos da empresa. Além disso, é vantajoso para ambas as partes, pois ao empregado, surge a possibilidade de flexibilizar sua jornada de trabalho, podendo usufruir de folgas e redução da jornada. Para o empregador, há a redução de custos com o pagamento das horas extras.
O grande segredo, na verdade, é aplicar o controle correto das horas extras, para a compensação da jornada de trabalho, sempre observando as disposições legais que disciplinam as horas extras e o banco de horas.
A Zeber Advogados oferece o suporte necessário à sua empresa
Sabemos que você, enquanto sócio-proprietário de sua empresa, possui muitos compromissos e demandas prioritárias. Sendo assim, pode se tornar mais complicado acompanhar de perto todos os processos gerenciais da companhia, incluindo a aplicação e gerenciamento corretos do Banco de Horas.
Nesse sentido, a Zeber Advogados, escritório de Advocacia em Jaú com mais de 40 anos de experiência, está pronta para receber sua demanda jurídica. Caso tenha dúvidas relacionadas ao Banco de Horas, ou outra questão relacionado ao Direito do Trabalho, entre em contato conosco e agende seu atendimento. Teremos o prazer em lhe ajudar!
Até mais!
Dr. Daniel Aroni Zeber