O Novo Conceito de Receita Bruta Instituído pela Lei 12.973/2014
a nosso ver, todas as receitas auferidas pelas empresas, que não resultem de sua atividade principal, não devem se sujeitar a incidência do PIS/COFINS, como também não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS, os valores referentes ao ICMS e ao ISS.