Liminar Libera Uso de Crédito da COFINS
Uma liminar da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou uma importadora da área de comunicação e telecomunicação a aproveitar integralmente créditos da Cofins incidente sobre operações de importação, incluindo o adicional de 1% previsto na Lei nº 10.865, de 2004.