Estados terão que devolver ICMS sobre Leasing
Os Estados terão que devolver o ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional em que não há opção de compra de mercadoria.
Os Estados terão que devolver o ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional em que não há opção de compra de mercadoria.
Com menos alternativas para cumprir a meta fiscal, o governo federal pode se forçar a reabrir mais uma vez o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), provavelmente nos mesmos moldes dos últimos anos. O conjunto de regras, que permite o parcelamento em 180 meses com descontos de multas e juros, também foi usado pelo governo federal no ano passado, no último programa de parcelamento.
Em 17 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a tão esperada Emenda Constitucional nº 87 que trata do ICMS incidente nas operações interestaduais com consumidor final.
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de modulação feito pelo estado de São Paulo na decisão do Recurso Extraordinário na qual o STF definiu que não incide ICMS sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil (leasing).
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, estabelecendo que somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.
A Fazenda Nacional venceu ontem uma disputa bilionária no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, a 1ª Seção definiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi dada por maioria de votos.