Empresas Questionam na Justiça ICMS de Energia Elétrica
Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), empresas têm procurado a Justiça para reduzir o ICMS das contas de energia elétrica.
Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), empresas têm procurado a Justiça para reduzir o ICMS das contas de energia elétrica.
Entendemos que há boas chances das empresas, na condição de contribuintes de fato, obterem êxito em discussão judicial questionando a alíquota majorada que é exigida por alguns Estados de concessionárias de energia ou empresas de serviço de telecomunicação, na condição de contribuinte de direito, para (i) recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos; e (ii) não se sujeitar a esta alíquota para os fatos geradores futuros.
A isenção de ICMS conferida pela SEFAZ trata-se, na verdade, de uma isenção específica, ou seja, somente pode ser usufruída pelo produtor rural, desde que atendida todas as exigências legais.
Os contribuintes já contam com um importante precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma discussão bilionária, que afetará o caixa da maioria dos Estados. A 2ª Turma, ao analisar uma lei do Rio de Janeiro, entendeu que os governos estaduais não podem cobrar alíquotas de ICMS sobre energia elétrica muito superiores aos percentuais estipulados para produtos considerados supérfluos. No caso, o Rio cobra 25% de imposto. A média para outras mercadorias corresponde a 18%.