
Daniel Aroni Zeber
Advogado, formado pela Faculdade de Direito de Bauru/SP, Pós Graduado em Direito Internacional pela London Metropolitan University, Inglaterra, Pós Graduado
Advogado, formado pela Faculdade de Direito de Bauru/SP, Pós Graduado em Direito Internacional pela London Metropolitan University, Inglaterra, Pós Graduado
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida cláusula que estabelece renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão à programa de desligamento incentivado (PDI).
Entendemos que há boas chances das empresas, na condição de contribuintes de fato, obterem êxito em discussão judicial questionando a alíquota majorada que é exigida por alguns Estados de concessionárias de energia ou empresas de serviço de telecomunicação, na condição de contribuinte de direito, para (i) recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos; e (ii) não se sujeitar a esta alíquota para os fatos geradores futuros.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) passou a exigir que sociedades empresárias e cooperativas de grande porte
A Constituição Federal, através de seu artigo 100, § 13º, prevê a cessão ou compra de precatório por terceiros para o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com o Poder Público, independe da anuência do devedor.
A terceirização é muito utilizada pelas empresas porque é capaz de reduzir os custos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação de mão de obra. Ocorre que, atualmente, não existe lei que regulamente a terceirização, a qual é disciplinada apenas por jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), através da Súmula 331.