Domésticas – Lei Complementar nº 105/2015 Daniel Aroni Zeber 10 de junho de 2015 A Lei Complementar nº 105/2015, publicada no DOU de 02.06.2015, tem por escopo disciplinar o trabalho doméstico, assegurando ao empregado doméstico os mesmos direitos já garantidos aos demais trabalhadores. Veja o Artigo